Declaração de IR 2022: Dicas para pagar menos imposto com deduções

Existem alguns casos e algumas despesas que, por lei, podem ser abatidos no valor a ser pago do imposto de renda. Confira algumas dicas para pagar menos impostos na Declaração de IR 2022.

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Estamos chegando ao fim de março, e o prazo para a entrega da Declaração de IR 2022 se encerra no fim do próximo mês, em 30 de abril. Se você ainda não fez a sua declaração, ou está com receio de ter que acabar pagando imposto, saiba que existem casos e despesas em que é possível abater no valor do imposto de renda. Dependendo do tipo de despesa realizada durante 2021 e declarando da forma correta, é possível até mesmo que o contribuinte tenha direito de restituir impostos pagos.

Isto é possível porque a base de cálculo para pagamento do imposto de renda pode ser reduzida, de acordo com a forma de declaração e o tipo de despesa. Para exemplificar: fazer a declaração simplificada, incluir dependentes, despesas médicas e gastos com educação são algumas das formas de abater no imposto a pagar. Ou seja, pode fazer com que o contribuinte tenha menos imposto a pagar ou ter direito à restituição de imposto pago.

Deduções Legais

Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração são chamados de despesas dedutíveis. Eles são definidos pela Receita Federal, que coloca alguns limites de dedução, de acordo com a despesa. A justificativa para o fisco permitir despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a natureza e a necessidade do gasto. Quanto mais necessários e mais críticos, menos imposto será pago sobre as despesas.

Um detalhe é que, para este ano, a tabela do IR continua congelada, sem repor com os valores da inflação, que já foram altos ao longo do ano anterior. Portanto, os limites de dedução permanecem os mesmos do ano passado, o que, na prática, reduzem um pouco do valor a ser abatido no imposto.

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Outro efeito desse congelamento, é que mais pessoas terão de declarar o IR neste ano. O motivo é que quem estava na faixa de isenção no ano passado, pode ter entrado na faixa de obrigatoriedade de pagamento do imposto apenas por causa do aumento de salário provocado pelo dissídio, obtido pelo sindicato de sua categoria profissional.

Desta forma, é importante saber o que você pode declarar para deduzir no imposto a pagar em sua declaração de IR 2022. Veja, a seguir, os limites e as regras de deduções válidos para a declaração do IR 2022.

Quais gastos posso deduzir na declaração de IR 2022?

Para começar, é importante que o contribuinte tenha juntado todas informações necessárias com documentações, bens e direitos, gastos, notas fiscais e recibos que pretende declarar, para então preencher a declaração no programa do IRPF 2022. Para melhorar a organização, considere colocar todas estas informações em planilhas de Excel primeiro, assim evitando possíveis erros e facilitando todo o processo.

Lembre-se que declarar informações erradas ao fisco, mesmo que não intencionalmente, pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina e tenha que pagar multas! Portanto, muita atenção enquanto preenche a declaração.

As despesas que podem ser deduzidas são as seguintes: saúde, educação, previdência privada, dependentes, contribuições do INSS, pensão alimentícia, doações, honorários com advogados e gastos efetuados na condição de profissional autônomo. Além disso, existe a opção entre a declaração simplificado ou completa, que muda a base de cálculo do imposto e permite que você tenha menos imposto a pagar, dependendo da sua situação.

Declaração simplificada x Declaração completa

Na declaração simplificada, o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – limitado ao valor total de R$ 16.754,34.

Já na declaração completa, o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.

Para decidir qual é a melhor opção, é recomendável preencher todos os gastos dedutíveis, como se o contribuinte fosse escolher a declaração completa. Depois, basta observar no canto inferior esquerdo do programa, o quadro “Opção de tributação”, que mostra o imposto a pagar ou a restituir resultante de cada modelo, e então escolher a opção que for mais vantajosa.

Gastos Dedutíveis na Declaração de IR 2022

As despesas listadas a seguir podem ser deduzidas tanto quando forem gastos próprios, quanto com os dependentes, desde que eles estejam incluídos na sua declaração como dependentes – isto é, sem entrar em outra declaração, como a do cônjuge. Estas despesas somente serão deduzidas da base de cálculo quando o contribuinte optar pela declaração completa.

1) Saúde

Limite da dedução: ilimitado

O que pode ser deduzido: gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

O que não pode: cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

2) Educação

Limite da dedução: R$ 3.561,50 por ano (válido para 2022);

O que pode ser deduzido: também conhecidos como “gastos com instrução”, aqui entram as despesas com: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.

Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.

O que não pode: gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.

Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade – a não ser que tenha a guarda judicial das crianças e as inclua no seu IR como dependentes (veja as regras a seguir).

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3) Dependentes

Limite da dedução: R$ 2.275,08 por dependente, por ano;

Quem pode ser dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); mãe, pai, avós, desde que em 2021 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 – se passar desse valor não pode entrar como dependente.

Ainda, cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também são permitidos. Sogro e sogra podem ser dependentes somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte.

É obrigatório informar o CPF do dependente. Não há limite para a quantidade de dependentes. Os rendimentos dos dependentes, caso existam, precisam ser informados na declaração.

Ainda, dependentes que morem fora do Brasil também podem ser incluídos.

Caso o filho do contribuinte complete 25 anos no meio do ano, é permitido incluí-lo na declaração do ano seguinte como dependente. Se um dependente do contribuinte faleceu durante o ano-base (no caso, o ano de 2021), pode seguir como dependente na declaração do ano seguinte.

Os fetos que morrem logo após o nascimento, os chamados nascimortos, também podem ser considerados dependentes porque há a obrigação do registro do nascimento e óbito.

O que não pode: dependentes não podem aparecer em mais de uma declaração. No caso de um casal em que ambos façam suas respectivas declarações, os filhos e enteados devem ser declarados apenas em uma delas. Qualquer pessoa que não se encaixe nos critérios acima não pode ser dependente.

4) Previdência Privada

Limite da dedução: até 12% dos rendimentos tributáveis

O que pode ser deduzido: nesse caso, o contribuinte que tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores contribuídos ao plano desse tipo até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis. Se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los. Ao informar os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”, código 36, 37 ou 38), o próprio programa calcula o valor dedutível em cada caso e informa o contribuinte.

O que não pode: a dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que apesar de não permitirem a dedução anual na declaração, no resgate contam com uma tributação apenar sobre os rendimentos. No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, no resgate a tributação incide sobre todo o valor: o principal aplicado e os rendimentos.

5) Pensão alimentícia

Limite da dedução: até 100% do valor da pensão registrado em contrato;

O que pode ser deduzido: o contribuinte que faz o pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o gasto desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial).

O contribuinte que paga a pensão do alimentando (filho que recebe o valor ou ex-cônjuge, por exemplo) pode também deduzir outras despesas desde que definidas no acordo judicial.

Por exemplo, um pai pode deduzir as despesas médicas ou educação do alimentando desde que na decisão dada pelo juiz ele também seja responsável por arcar com esses custos – sempre seguindo os limites de valores e os critérios estabelecidos nas categorias de educação e saúde (citados acima).

O que não pode: o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente. Acordos pessoais também não podem entrar como dedução.

Por exemplo: o pai paga a pensão dos filhos seguindo o acordo judicial, mas decide por conta própria pagar um valor extra. Esse valor excedente não pode ser deduzido porque não faz parte da decisão judicial, portanto, não é reconhecido pelo Fisco.

Ainda, a pessoa que detém a guarda do alimentando deve declarar o valor da pensão como rendimento tributável recebido de pessoa física.

6) Doações

Limite da dedução: Até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações;

O que pode ser deduzido: doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais; d) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); e) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), entre outros.

O que não pode: qualquer outro tipo de doação que não seja destinada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais. Por exemplo, uma doação a um orfanato que não é credenciado pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida. Para saber se a instituição é credenciada ou não, o contribuinte pode perguntar à instituição, buscar no site da instituição pelos logos da prefeitura ou do estado, ou mesmo buscar a prefeitura ou o estado para confirmar.

7) Honorários com advogados

Limite total da dedução: 100% do valor total do gasto com o advogado

O que pode: despesas que o contribuinte teve com um advogado, se ganhou uma ação judicial que lhe deu algum rendimento tributável. Apenas nesse caso o Fisco aceita a dedução dos gastos com o profissional.

O que não pode: qualquer despesa com advogado em uma ação que não tenha rendimento tributável. Por exemplo, a contratação de um advogado que tem como objetivo gerir um inventário não é dedutível.

8) Gastos de profissionais autônomos (livro-caixa)

Limite total da dedução: 100% do que for considerado despesa do profissional autônomo.

O que pode: gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido. Ou seja, qualquer gasto que ajude o profissional a obter seu rendimento pode valer. Por exemplo, despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente, e viagens com fins profissionais.

Esse tipo de dedução é permitido somente ao trabalhador que não tem carteira assinada e é necessário que ele faça o controle desses gastos no livro-caixa, que é o documento onde o profissional vai registrar todas as receitas e despesas de seu negócio. Vale lembrar que esse tipo de profissional está sujeito ao pagamento de imposto via carnê-leão (recolhimento mensal de imposto) pelos rendimentos recebidos de pessoas físicas ao longo do ano. Assim, todo mês precisa recolher o imposto por meio do carnê.

9) Contribuições à Previdência Social

Limite total da dedução: ilimitado

O que pode: todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas é necessário ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2021 que o obrigue a acertar as contas com o Leão neste ano.

Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.

Onde declarar no programa de declaração do IR 2022

O contribuinte que optar pela declaração completa vai informar as deduções em campos específicos da declaração, a depender da categoria.

Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, que aparece no menu lateral esquerdo do programa. Após abrir a ficha, clique em “novo” e escolha o código, conforme a lista a seguir:

Categoria de gastoDespesaCódigo
EducaçãoInstrução no Brasil01
Instrução no exterior02
Saúde
Fonoaudiólogo no Brasil09
Médico no Brasil10
Dentista no Brasil11
Psicólogo no Brasil12
Fisioterapeutas no Brasil13
Terapeutas ocupacionais no Brasil14
Médicos no Exterior15
Dentistas no exterior16
Psicólogos no exterior17
Fisioterapeutas no exterior18
Terapeutas ocupacionais no exterior19
Fonoaudiólogo no exterior20
Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil21
Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior22
Planos de saúde no Brasil26
Pensão alimentícia 
Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil30
Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil31
Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil.33
Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil34
Previdência
Previdência complementar36
Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública37
Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual.38
Advogados 
Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas).60
Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas).61
Outros 
Outros99
Tabela de Gastos – IR 2022

No caso de doações, o contribuinte deve abrir a ficha “Doações Efetuadas” também no menu à esquerda do programa e selecionar o código correspondente à doação feita. Doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, devem ser declaradas sob o código 40, enquanto para incentivo à cultura o código é o 41. Já doações ao Conselho do Idoso devem ser incluídas no código 44.

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Quem precisa realizar declaração do Imposto de Renda 2022?

Em resumo, o contribuinte que se enquadrar nos seguintes casos é obrigado a realizar a sua declaração de imposto de renda. Quem não declarar, pode ser penalizado com multas ou restrições.

  • Que teve rendimentos tributáveis, ou seja, todos valores recebidos durante 2021, que somados, passam de R$ 28.559,70
  • Investidores da bolsa de valores
  • Aqueles que realizaram compras ou vendas bens em um valor acima de R$ 300 mil
  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite R$ 300 mil
  • Se você realizou saque acima R$ 40 mil
  • Que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
  • Recebeu valores acima de R$ 142 mil, decorrente de atividades rurais
  • Pessoas com lucro de R$ 22.847,76 e receberam auxílio emergencial

Há alguns anos, o informe de rendimentos só poderia ser feito por um contador. O serviço foi modernizado com o passar do tempo, permitindo que os próprios contribuintes preencham e enviem as suas declarações por meio do programa do IRPF. Por isso, é importante que o contribuinte saiba se organizar com a documentação e as informações necessárias.


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Fontes: gov.br, Infomoney, Exame

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