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Saque do FGTS pode ocorrer em 17 ocasiões. Saiba quais

FGTS é um benefício pago aos trabalhadores de carteira assinada, através da Caixa Econômica Federal. Saiba quais as situações que permitem o saque do FGTS.

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Existem algumas situações que habilitam o saque do FGTS pelo contribuinte. As situações acabam sendo de ordem mais grave ou de grande necessidade enfrentadas pelo trabalhador, que fazem com o que ele tenha direito à acessar o dinheiro deste fundo como uma forma de auxílio.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve sua instituição formalizada no ano de 1966, sendo que atualmente, é regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/901. Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado, as empresas em geral, e administrados pela Caixa Econômica Federal.

A finalidade principal do fundo é amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais.

O trabalhador também pode utilizar o saldo para investir em sua casa própria, através de financiamento bancário ou compra direta. Além disso, o governo também pode utilizar do saldo do fundo como um todo para realizar investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.

O dinheiro nas contas do FGTS provêm de descontos obrigatórios realizados direto na folha salarial do contribuinte. Porém, embora o dinheiro seja dele, o trabalhador não pode sacar seu saldo de FGTS até que atenda aos requisitos para saque ou se enquadre em alguma das situações listadas a seguir.

Situações para Saque do FGTS

Confira, a seguir, em quais situações pode ocorrer o saque do FGTS:

  1. Na demissão sem justa causa;
  2. No término do contrato por prazo determinado;
  3. Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  4. Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
  5. Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
  6. Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  7. Na aposentadoria;
  8. No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  9. Na suspensão do Trabalho Avulso;
  10. No falecimento do trabalhador;
  11. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  13. Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
  14. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  15. Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
  16. Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  17. Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Solicitando o Benefício

Caso você se enquadre em uma destas situações, o primeiro passo é ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar a um atendente para acionar o benefício.

Caso tenha dúvidas ou enfrente algum problema com o processo, recomendamos que você consulte um advogado de sua confiança par obter informações idôneas, visto que nos últimos tempos têm ocorrido muitos golpes relacionados ao FGTS que podem pôr em risco seu benefício.

Geralmente o profissional que atende este tipo de caso é um advogado da área trabalhista. Ele será capaz de sanar suas dúvidas e auxiliar você com o processo de saque do seu FGTS.

Desta forma, caso você tenha caído em um dos vários golpes do FGTS que vem acontecendo, ele também poderá lhe auxiliar realizando os encaminhamentos necessários.


Fonte: Caixa Econômica Federal


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