Ícone do site Tropicana Dicas

Declaração Anual MEI 2023: Confira o prazo e como fazer

Declaração Anual MEI 2023

A Declaração Anual do MEI 2023 já pode ser enviada pelos empreendedores optantes desta modalidade. Confira os prazos e como fazer a declaração.

Siga-nos em nossas redes sociais: Facebook, Twitter e Instagram


A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, deve ser apresentada por todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano calendário anterior. Esta é uma das poucas obrigações que os optantes do MEI precisam realizar.

O programa importa dados do PGMEI, bem como coleta outras informações sobre a pessoa jurídica que está declarando. Para entregar a Declaração Anual de MEI 2023, é necessário que:

É de extrema importância que os empreendedores entreguem sua Declaração Anual de 2023 até a data estipulada, para não haver aplicação de multa e outras consequências mais drásticas.

O que é a Declaração Anual do MEI?

A declaração consiste em informar ao fisco todos os ganhos referentes ao ano anterior. Em outras palavras, trata-se de um relatório de faturamento MEI, um somatório de tudo o que você recebeu como MEI.

Note que, ao declarar, você deve informar os ganhos brutos, sem descontar os gastos e despesas do negócio. Isto significa que

Qual o prazo para entregar a Declaração Anual do MEI em 2023?

O Prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 h do 31 de maio de 2023. Tudo é feito de forma gratuita e online. Em caso de dúvidas, o empreendedor pode procurar e entrar em contato com a Sala do Empreendedor do município em que a MEI está registrada.

Como calcular o Faturamento Anual do MEI?

É importante entender que o valor do limite de faturamento MEI nada mais é do que o valor total bruto de tudo que você recebeu no ano, sem subtrair todos os custos e despesas que você teve no negócio, independentemente se o negócio esta lucrando ou não.

Por exemplo, se em um mês você ganhou R$ 2 mil reais, mas teve R$ 4 mil reais em despesas, você ficou com “prejuízo” de R$ 2 mil reais. Porém, seu faturamento bruto do mês continua sendo de R$ 2 mil reais.

Se você recebeu um total de R$ 6 mil reais em um mês e teve despesas de R$ 2 mil reais, seu lucro é de R$ 4 mil. Entretanto, o seu faturamento mensal foi de R$ 6 mil reais, sendo esse valor que é levado em conta na hora de somar tudo e fazer a Declaração Anual do MEI.

O MEI tem um limite máximo de faturamento anual, sendo que para a declaração deste ano esse valor é de 81 mil, assim como foi em 2020 e 2021. Existe um projeto de lei que pretende aumentar o faturamento do MEI para R$ 130 mil reais, porém, até o momento, ainda não foi votado ou aprovado.

Qual é o faturamento anual do MEI?

Em resumo, o valor do faturamento anual é calculado de forma proporcional aos 12 meses. O MEI pode faturar R$ 81 mil durante o ano de 2022 se abriu o CNPJ em janeiro deste ano. Porém, caso tenha aberta o CNPJ em um mês posterior, o seu limite de faturamento anual diminui de forma proporcional à quantidade de meses que a empresa ficou aberta.

Isto significa que, se a sua empresa encerrou o ano com apenas seis meses de abertura, você não poderá atingir o faturamento de R$ 81 mil anual. Você terá de realizar o cálculo do valor proporcional.

Dividindo o faturamento anual máximo do MEI por todos os meses do ano (81 mil dividido por 12 meses), podemos concluir que o MEI pode faturar, em média, R$ 6.750 por mês.

Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe.

O cálculo de valor mensal é uma média, mas ele pode faturar R$ 0 em um mês, e R$ 12 mil no outro, por exemplo. O que importa é ficar dentro do limite para o ano.

Não sei quanto recebi como MEI. O que eu faço?

Como o MEI é uma modalidade de empresa que facilita muito a vida dos empreendedores, é comum que alguns detalhes passem despercebidos, já que é mais comum que empresas maiores tenham um maior controle sobre tudo o que acontece dentro delas e sobre as suas finanças.

Porém, isso não quer dizer que você não precise ter esse controle. É até aconselhável que tenha, pois qualquer problema que ocorra, você consegue descobrir o que aconteceu e saber como resolver. Além disso, vai facilitar muito sua vida para situações em que precisa prestar informações para o governo, como é o caso da declaração anual.

Caso não tenha no momento da Declaração, pode consultar em notas emitidas, movimentação bancária, anotações, etc. Sempre recomendamos que faça um controle mensal do seu faturamento para conseguir realizar sua Declaração Anual sem problemas.

Por isso, nós aconselhamos fortemente para que você busque um software de gestão e controle da sua empresa. Um software confiável e que possui todos os módulos que você necessita, como cadastros de clientes, fornecedores, produtos, controle de estoque e integração para emissão de nota fiscal, é o sistema da AFS INFORMÁTICA.

O sistema é indicado para Lojas de Confecções e Calçados, Lojas de Perfumarias, Padarias e Confeitarias, Lojas de Celulares, Auto Peças, Bicicletarias, Loja de Ferragens, Lojas de Perfumarias, Livrarias, Supermercados, Açougues, Auto Peças e Restaurantes com Comandas e Delivery.

Como fazer a Declaração Anual do MEI

Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse o Portal do Empreendedor e depois clique no card “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”.

Login do DASN
Selecione o ano da Declaração

Se você preferir ler o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, clique aqui.

O MEI sem faturamento ou movimento no ano, precisa entregar a Declaração também?

Sim! O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Passei o limite de faturamento anual MEI. O que devo fazer?

Se você ultrapassar o seu limite de faturamento anual MEI de R$ 81 mil ao ano ou então o valor proporcional, será desenquadrado da categoria MEI e enquadrado à categoria de microempresa (ME).

Neste caso, o microempreendedor tem duas opções:

  1. Se o faturamento foi maior que R$ 81 mil reais, porém não ultrapassou R$ 97.200 (não excedeu 20% do valor limite de faturamento), o MEI deverá pagar uma multa chamada DAS complementar, além de continuar pagando os DAS normalmente até dezembro. Lembrando que esse cálculo de 20% deve ser feito também de acordo com o seu limite proporcional. Após o fim do ano, o MEI será desenquadrado e seguirá para o regime de ME, realizando a solicitação no Portal do Simples Nacional.
  2.  Agora, se o faturamento exceder os 20% do seu valor limite (R$ 97.200), o MEI será automaticamente obrigado a solicitar o desenquadramento imediatamente no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Mas não fique triste por ter saído do regime MEI! Isso quer dizer que a sua empresa está decolando e você está começando a faturar mais! Procure um contador de confiança para te ajudar nessa transição de regime de empresa.

O que acontece se eu não entregar a declaração do MEI dentro do prazo?

Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração. Ele pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual do MEI.

Como gerar um novo DARF referente a multa expedida pelo atraso na entrega da Declaração?

O MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb. Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, que fica disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Você também pode comparecer pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.


Siga a Tropicana Dicas no Google News para receber alertas com conteúdo novo e fresquinho!

Sair da versão mobile