Ainda não declarou seu IR? Veja como declarar o Imposto de Renda 2023

O prazo para a entrega da declaração encerra no dia 31 de maio. Confira se você precisa declarar o IR e veja o passo a passo de como declarar seu Imposto de Renda 2023 ao Fisco.

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A Receita Federal já está recebendo as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 desde o dia 15 de março.

O programa gerador do IR pode ser baixado através desta página. Ao entrar na página, você vai encontrar as opções de fazer a declaração online, de baixar os apps para celular e tablet e também a opção de download do programa para computador. Basta escolher a opção que você prefere para baixar e/ou acessar o programa.

Novidades na Declaração de Imposto de Renda 2023

Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2023 vai até o dia 31 de maio. Quanto antes você fizer a declaração, antes você receberá os valores a restituir, se tiver direito. Vale lembrar que, neste ano, uma das novidades divulgadas pela receita é a possibilidade de “furar a fila” da restituição caso opte por receber a restituição via Pix, desde que a chave Pix seja o seu CPF. Porém, as pessoas que se enquadram nas prioridades previstas em lei ainda vão receber a restituição por primeiro.

Outra mudança interessante é que, no Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Além disso, a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

Por fim, a recomendação mínima para utilizar o PGD IRPF 2023 é de que a máquina tenha o sistema operacional Windows 10. 

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

Deve fazer a declaração de Imposto de Renda e ficar em dia com o Fisco, qualquer pessoa que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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Como fazer a declaração de Imposto de Renda 2023

Confira, a seguir, o passo a passo completo de como preencher a declaração de Imposto de Renda 2023. As imagens dos exemplos seguem o programa para computador do Programa Gerador de Declaração (PGD). Porém, para quem for declarar online ou via app, basta seguir a mesma lógica.

Baixe o programa da Receita Federal para preencher a declaração

Primeiro, você deve entrar no site da Receita Federal e clicar em Imposto de Renda. Depois, no lado direito da tela do computador, acesse “Baixar o programa do imposto de renda”.

Assim que clicar em baixar o programa, você será redirecionado para uma página de instalações com quatro alternativas: Windows, Linux, MacOS ou Multiplataforma. Basta escolher a opção que funciona no seu computador.

A declaração do imposto de renda também pode ser preenchida on-line, pelo site e-CAC, ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets. Quem preferir fazer pelo smartphone ou tablet, terá que baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.

Tipo de declaração

Após instalar o programa, abra-o. Na tela inicial, entre na aba “Nova”. No lado esquerdo, você vai se deparar com 3 tipos de declaração: Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

Para o caso do acerto anual, que é a opção para o qual fizemos este passo a passo, mantenha selecionada a opção “Declaração de Ajuste Anual”.

No lado direito, você verá 3 formas de começar a sua declaração de Imposto de Renda 2023.

  • Iniciar Declaração a partir da Pré-preenchida: nesta opção, você vai precisar logar com a sua conta Gov.br, sendo necessário que conta seja nível Prata ou Ouro.
  • Iniciar Importando Declaração de 2022: esta opção é boa para quem não teve muitas mudanças nas fichas que precisa declarar. Assim, você apenas terá que atualizar as informações já existentes, excluindo o que não existir mais e adicionar o que for novo. O único porém, é que você terá que ter salvo na máquina a declaração enviada no ano anterior para realizar a importação.
  • Iniciar Declaração em Branco: esta opção é mais indicada para quem nunca declarou ou teve muitas mudanças em relação à declaração do ano anterior.
Opção Nova Declaração
Na aba Nova, você verá as opções de Declaração

Após esta seleção, o programa vai liberar as opções de declaração. Os tópicos do lado esquerdo devem ser sequencialmente preenchidos, um de cada vez.

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Declaração completa ou simplificada?

O Imposto de Renda pode ser declarado com dois tipos de declaração, a completa e a simplificada.

O modelo simplificado aplica um desconto de 20% sobre os valores informados, desde que menores que R$ 16.754,33. A completa, por outro lado, aplica o desconto considerando as despesas dos contribuintes na conta. Por isso, é indicada para quem tem muito a deduzir com edução, saúde ou dependentes.

Declaração de Imposto de Renda 2023: Completa ou Simplificada
Selecione entre declaração completa ou simplificada

O programa te ajuda a escolher o formato que vale mais a pena. Para escolher o completo, mantenha selecionado o cálculo “por deduções legais” no final da coluna esquerda.

Mas é possível trocar “por desconto simplificado”, caso o programa indique maior benefício ao contribuinte. Você pode alternar entre as opções para ir verificando qual é a mais vantajosa.

Identificação na declaração do Imposto de Renda

No menu lateral esquerdo, selecione Identificação do Contribuinte, depois clique no ícone de identificação. Depois, basta informar os dados como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão.

Identificação do Contribuinte
Identificação do Contribuinte

Dependentes na declaração do Imposto de Renda

A próxima aba é relacionada aos dependentes e deve ser preenchida da mesma forma que a identificação. Clique em “Novo” e coloque as informações de cada dependente.

Dependentes podem ser o cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos e filho(a) ou enteado(a) em três situações: até 21 anos de idade; até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; ou em qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Dependentes na Declaração do Imposto de Renda 2023
Dependentes na Declaração do Imposto de Renda 2023

Uma observação importante, para evitar cair na malha fina: se você adicionou filhos como dependentes, ele não poderá aparecer como dependente novamente na declaração do seu cônjuge ou do genitor. Da mesma forma se o seu cônjuge ou genitor dos filhos seus como dependentes, você não poderá adicioná-los também!

Na aba seguinte, vêm os alimentandos. São aqueles que recebem pensão alimentícia determinada judicialmente. Não há limite de idade nem renda para o alimentando.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

Nesta aba são informados os rendimentos como salários e aposentadoria. Cada fonte de renda deve entrar em uma ficha diferente, clicando em “Novo”, no canto inferior direito da tela.

Declarar Rendimentos Tributáveis
Declarar rendimentos tributáveis

Você deve informar os valores exatamente como constam no documento entregue pela empresa. Caso não tenha o informe de rendimentos em mãos, é possível pedir ao RH da sua empresa, uma vez que a empresa é obrigada a prestar esta informação.

Aposentados conseguem o documento pelo site do INSS ou da instituição que é responsável pela transferência da bolsa.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior

Essas duas fontes de renda são informadas na mesma aba. No caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas, devem ser declarados aluguel, pensão e, no caso de trabalhadores autônomos, seus recebimentos.

Rendimentos recebidos como pessoa física ou do exterior
Rendimentos recebidos como pessoa física ou do exterior

Se é o seu caso e você ganha mais de R$ 1.903,98 por mês, basta ter preenchido o Carnê-leão do ano passado, que neste momento o programa pode puxar os dados para você. O Carnê-leão é utilizado para que trabalhadores autônomos possam pagar o IR mensalmente.

Quem teve ganhos no exterior também deve declarar aqui. Um ponto importante é que tudo deve ser convertido em dólar americano, de acordo com o câmbio da data do recebimento, para só então converter em moeda nacional.

Rendimentos isentos

Qualquer rendimento isento, seja de pessoa física ou jurídica, é lançado aqui. É o caso de bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança e fundos imobiliários, saques do FGTS, dividendos, parcela isenta de lucro, indenizações e heranças, por exemplo.

Cada fonte, mais uma vez, deve ser informada em uma ficha separada.

Declarar rendimentos isentos e não tributáveis
Declarar rendimentos isentos e não tributáveis

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva

Informe nesta ficha rendimentos com retenção na fonte, como rendimentos de fundos de investimento, títulos públicos e CDB e RDB. Além disso, juros sobre capital próprio de ações e participação nos lucros.

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Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ com Exigibilidade Suspensa

Esta ficha é destinada para quem tem alguma cobrança de imposto contestada na Justiça. Ou seja, os tributos que existem, mas ainda não podem ser cobrados. Os demais não precisam preencher.

É preciso o nome da fonte pagadora, assim como CPF ou CNPJ, os rendimentos tributáveis e os depósitos judiciais do imposto.

Rendimentos recebidos acumuladamente na declaração

Aqui devem ser informados os rendimentos provenientes de salários ou pensões depositados de uma só vez nos anos anteriores, inclusive decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho.

Pagamentos e Deduções na Declaração

Nesta aba, você pode lançar despesas que podem ser abatidos do valor do IR a pagar, conforme a lei vigente. Dentre as despesas que podem ser abatidas, as principais são despesas com edução, saúde, e previdência privada na modalidade PGBL.

Abra uma nova ficha clicando em “Novo” no canto inferior direito. Vai aparecer uma tela com códigos de diversos serviços, que podem levar a abatimento no IR.

Pagamentos e Deduções na Declaração
Pagamentos e Deduções na Declaração de Imposto de Renda 2023

Para que você possa declarar estas despesas, é importante que tenha em mãos todas as notas fiscais e recibos de pagamento. Se você cair na malha fina, terá que comprovar que as despesas ocorreram.

Ao declarar as despesas, é necessário informar o nome e CPF do profissional — ou CNPJ, no caso de empresa — que prestou o serviço. Aqui são inseridos os gastos com educação, saúde, planos de previdência, entre outros.

A pensão alimentícia é outra despesa a ser declarada nesta tela. Mas vale lembrar que são válidos apenas os valores determinados por ordem judicial. Os pagamentos efetuados por acordo informal ficam de fora.

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Doações na Declaração

Caso você tenha presenteado um filho com um carro, por exemplo, ou transferido qualquer bem para outra pessoa, é necessário registrar na declaração do IR.

Se a doação foi feita para uma instituição de caridade, precisa cadastrar o nome e CPF ou CNPJ do beneficiado. Basta clicar em “Novo”, o tipo de doação em “código” e preencher com estes dados.

Alguns tipos de doações podem ser revertidas em abatimento do tributo a pagar, como as de incentivo aos esportes, à cultura e ações em prol do estatuto do idoso.

Sendo a doação para um candidato ou partido político, a declaração é feita em uma tela mais abaixo da lista de tópicos à esquerda do computador. Neste caso, será necessário o CNPJ do comitê ou partido e data da transferência.

Bens, dívidas e ganhos de capital na declaração do Imposto de Renda

Caso você tenha um bem de valor mais alto que R$ 300 mil, precisa declarar ao Fisco. Isso vale para imóveis, veículos, conta corrente e poupança, aplicações financeiras, entre outros.

Declaração de Imposto de Renda 2023: Declarar Bens e Direitos
Declarar Bens e Direitos

Não atualize o valor de um imóvel com o preço do mercado e mantenha o valor da compra todos os anos. Caso tenha ocorrido uma reforma, aí sim você deve somar o valor gasto ao valor pago no imóvel.

Se vendeu um bem com lucro, haverá incidência de imposto sobre o ganho de capital. Neste caso, clique na aba “Ganhos de capital” e depois em “Bens imóveis”, “Direitos/Bens móveis” e “Participações societárias”. O preenchimento dos dados é feito exclusivamente por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2022, que pode ser baixado também do site da Receita Federal.

Nesta aba, também constam os códigos para declaração de criptoativos. Ainda devem ser informadas dívidas e empréstimos acima de R$ 5 mil, exceto financiamento do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Neste caso, selecione o tipo de dívida, a situação e valores já pagos.

Produtores rurais podem preencher a ficha em “Atividade Rural” ou importar as informações do programa AR, disponível no Programa Livro Caixa da Atividade Rural.

Espólio

A ficha Espólio é preenchida com os dados do inventariante do contribuinte que morreu. Todo espólio em andamento deve ser declarado à Receita Federal. As regras são as mesmas aplicadas para quem está vivo quanto aos limites para isenção e posse de bens.

Quais sãs as datas das restituições?

Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes, iniciando a partir do dia 31 de maio. Veja as datas dos pagamentos:

  • 31/05 – Primeiro lote 
  • 30/06 – Segundo lote 
  • 31/07 – Terceiro lote 
  • 31/08 – Quarto lote 
  • 29/09 – Quinto e último lote

Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, como idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior conte de renda seja o magistério.

Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento e os que optaram por receber via Pix.

Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo – sem erros ou omissões.

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição. 


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