Auxílio de R$ 550 já pode ser solicitado por trabalhadores

Os trabalhadores que exercem atividade com carteira assinada podem solicitar o auxílio-inclusão no valor de meio salário-mínimo (R$ 550 em 2021). O Auxílio é destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguiram um emprego formal nos últimos cinco anos e acabaram perdendo o benefício, ou ainda para aqueles que recebem o BPC e estão em busca de uma recolocação no mercado de trabalho.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já liberou o auxílio-inclusão para os beneficiários do BPC desde o início de outubro. O objetivo do programa é incentivar que mais pessoas ingressem no mercado de trabalho, garantindo uma dependência financeira individual que não seja exclusiva pelo programa. O benefício é visto como nova aposta do governo para estimular o mercado de trabalho e ter um melhor impacto social.

Auxílio de R$ 550

Para ter acesso ao auxílio de R$ 550, é necessário ser inscrito no BPC e conseguir um emprego de carteira assinada. O benefício será destinado aqueles com rendimento familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200) onde o beneficiário deve ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

Confirme divulgado pelo Ministério da Cidadania, não há um prazo definido para a resposta da solicitação do benefício, contudo, não será necessário a realização de uma perícia, afinal, para garantir o BPC o beneficiário já passou por ela.

Critérios do novo programa

Destacamos que o novo salário do beneficiário não será contabilizado na renda per capta para ter acesso ao benefício. Além disso, quem adere ao auxílio-inclusão deixa de receber o BPC de um salário mínimo para receber o salário do seu trabalho mais meio salário do novo benefício.

Contudo, caso o trabalhador perca seu emprego, o mesmo retornará automaticamente para o BPC, ou seja, será mantida todas as garantias do programa.

Por fim, vale lembrar que, só poderá ter acesso ao auxílio-inclusão aqueles que conseguirem um emprego de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021). Caso a remuneração seja superior aos dois salários, o trabalhador perderá acesso ao auxílio-inclusão e ao BPC.

Quem pode receber

Para garantir acesso ao auxílio-inclusão é necessário que a pessoa com deficiência cumpra os seguintes requisitos:

  • Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
  • Começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • A pessoa com deficiência que receba BPC, trabalhe ou comece a trabalhar. Neste caso, é necessário que o benefício do BPC esteja:
    • ativo;
    • suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou
    • suspenso por ingresso ao mercado de trabalho. 

Para calcular a renda familiar per capita, deve-se observar as seguintes situações:

  • A renda familiar per capita do solicitante deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) no momento da solicitação do Auxílio-Inclusão;
    • neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta, desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
    • também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem.

É importante lembrar que o BPC é destinado aos cidadãos de baixa renda com 65 anos ou mais, ou ainda pessoas com deficiência de baixa renda de qualquer idade.

Quais documentos necessários para solicitar o auxílio de R$550?

Além de estar vinculado ao BPC, o segurado deve comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade. Para isso será necessário apresentar:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de despesas da família;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os integrantes do núcleo familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

Como solicitar o auxílio de R$ 550

Para solicitar o benefício basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse a plataforma Meu INSS também disponível para celulares Android e iOS;
  • Clique no botão Novo Pedido;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Documentação em comum para todos os casos

  • Número do CPF;
  • CadÚnico atualizado.

Se for procurador ou representante legal

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão Consultar pedidos;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.

Ao realizar a solicitação, o segurado deve aguardar a decisão do INSS. No mais, é preciso solicitar o auxílio-inclusão comprovando o retorno ao mercado de trabalho. O pagamento do abono ocorre mensalmente.

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